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Aluguel de Imóveis: Acordo com agrados

18/07/2012

Proprietários que querem imóvel antes do tempo podem oferecer isenção de aluguel ou até pagar a mudança

A lei de locação determina que os proprietários não podem pedir o imóvel antes do término do contrato. Mas, se a necessidade de reaver a moradia for imediata, os donos da casa têm mais chances de fazer acordo com os inquilinos e convencê-los a sair. Para conseguir a unidade de volta, sem a necessidade de brigas entre as partes, basta oferecer uns agrados ao locatário.

- Se o proprietário precisa do imóvel por algum motivo que não esteja na lei, sugerimos que ele ofereça vantagens ao inquilino, como morar um mês ou dois meses de graça até conseguir outro, pagar a mudança... - exemplifica Edison Parente, diretor da Renascença Administradora, que acrescenta:

- O inquilino tem o direito de não aceitar e continuar no imóvel até o fim do prazo estipulado no contrato.

Conceder vantagens foi exatamente o que fez a psicóloga Leila Souza, de 54 anos. Diante do casamento da filha, ela precisava que a inquilina entregasse o apartamento de dois quartos na Freguesia, em Jacarepaguá. Ela ofereceu a isenção de aluguel, e a proposta foi aceita de imediato. Mas a proprietária descobriu que o prejuízo foi maior.

- A imobiliária disse que eu não poderia pedir o imóvel e deveria propor um acordo. Mas, depois, descobri que a inquilina devia cinco meses, e a administradora não havia me passado isso. Além de haver condomínios não pagos e contas atrasadas. Entrei de gaiata - lamenta Leila.

Neste caso, o advogado Hamilton Quirino afirma que a administradora errou e pode ser responsabilizada:

- A imobiliária tem a obrigação de fazer as cobranças do inquilino.




Fonte: Fonte: Extra, 08/07/2012

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